10 de agosto de 2024

Uma história com muito creme e alguns desentendimentos

Coincidindo com uma fase da minha vida de colecionador de músicas, a abordagem à música dos "Cream" com os meus companheiros "RocketRollers", levou-me a aprofundar o conhecimento sobre estes 3 monstros do Rock do final dos Anos 60: Jack Bruce, Eric Clapton e Ginger Baker.

Um grupo que teve uma vida meteórica e um sucesso estrondoso no campo do "Rock Psicadélico".

Como já não tenho muita pachorra para ler textos em inglês resolvi traduzir um artigo que me parece bastante completo sobre esta história de músicas, personalidades fortes e alguns desentendimentos.

Aqui fica o texto para quem interessar.




21 de outubro de 2023

A caminho do céu... A Taxa Camarae do papa Leão X

 

Um dos pontos culminantes da corrupção humana


A Taxa Camarae é um tarifário promulgado, em 1517, pelo papa Leão X (1513-1521) destinado a vender indulgências, ou seja, o perdão dos pecados, a todos quantos pudessem pagar umas boas libras ao pontífice. Como veremos na transcrição que se segue, não havia delito, por mais horrível que fosse, que não pudesse ser perdoado a troco de dinheiro. Leão X declarou aberto o céu para todos aqueles, fossem clérigos ou leigos, que tivessem violado crianças e adultos, assassinado  uma ou várias pessoas, abortado… desde que se manifestassem generosos com os cofres papais.

Vejamos o seus trinta e cinco artigos:

1.    O eclesiástico que cometa o pecado da carne, seja com freiras, seja com primas, sobrinhas ou afilhadas suas, seja, por fim, com outra mulher qualquer, será absolvido, mediante o pagamento de 67 libras, 12 soldos.

2.    Se o eclesiástico, além do pecado de fornicação, quiser ser absolvido do pecado contra a natureza ou de bestialidade, deve pagar 219 libras, 15 soldos. Mas se tiver apenas cometido pecado contra a natureza com meninos ou com animais e não com mulheres, somente pagará 131 libras, 15 soldos.

3.    O sacerdote que desflorar uma virgem, pagará 2 libras, 8 soldos.

4.    A religiosa que quiser alcançar a dignidade de abadessa depois de se ter entregue a um ou mais homens simultânea ou sucessivamente, quer dentro, quer fora do seu convento, pagará 131 libras, 15 soldos.

5.    Os sacerdotes que quiserem viver maritalmente com parentes, pagarão 76 libras e 1 soldo.

6.    Para todos os pecados de luxúria cometido por um leigo, a absolvição custará 27 libras e 1 soldo; no caso de incesto, acrescentar-se-ão em consciência 4 libras.

7.    A mulher adúltera que queira ser absolvida para estar livre de todo e qualquer processo e obter uma ampla dispensa para prosseguir as suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em idêntica situação, o marido pagará a mesma soma; se tiverem cometido incesto com os seus filhos acrescentarão em consciência 6 libras.

8.    A absolvição e a certeza de não serem perseguidos por crimes de rapina, roubo ou incêndio, custará aos culpados 131 libras e 7 soldos.

9.    A absolvição de um simples assassínio cometido na pessoa de um leigo é fixada em 15 libras, 4 soldos e 3 dinheiros.

10.   Se o assassino tiver morto a dois ou mais homens no mesmo dia, pagará como se tivesse apenas assassinado um.

11.   O marido que tiver dado maus tratos à sua mulher, pagará aos cofres da chancelaria 3 libras e 4 soldos; se a tiver morto, pagará 17 libras, 15 soldos; se o tiver feito com a intenção de casar com outra, pagará um suplemento de 32 libras e 9 soldos. Se o marido tiver tido ajuda para cometer o crime, cada um dos seus ajudantes será absolvido mediante o pagamento de 2 libras.

12.   Quem afogar o seu próprio filho pagará 17 libras e 15 soldos [ou seja, mais duas libras do que por matar um desconhecido (observação do autor do livro)]; caso matem o próprio filho, por mútuo consentimento, o pai e a mãe pagarão 27 libras e 1 soldo pela absolvição.

13.   A mulher que destruir o filho que traz nas entranhas, assim como o pai que tiver contribuído para a perpetração do crime, pagarão cada um 17 libras e 15 soldos. Quem facilitar o aborto de uma criatura que não seja seu filho pagará menos 1 libra.

14.   Pelo assassinato de um irmão, de uma irmã, de uma mãe ou de um pai, pagar-se-á 17 libras e 5 soldos.

15.   Quem matar um bispo ou um prelado de hierarquia superior terá de pagar 131 libras, 14 soldos e y6 dinheiros.

16.   O assassino que tiver morto mais de um sacerdote, sem ser de uma só vez, pagará 137 libras e 6 soldos pelo primeiro, e metade pelos restantes.

17.   O bispo ou abade que cometa homicídio põe emboscada, por acidente ou por necessidade, terá de pagar, para obter a absolvição, 179 libras e 14 soldos.

18.   Quem quiser comprar antecipadamente a absolvição, por todo e qualquer homicídio acidental que venha a cometer no futuro, terá de pagar 168 libras, 15 soldos.

19.   O herege que se converta pagará pela sua absolvição 269 libras. O filho de um herege queimado, enforcado ou de qualquer outro modo justiçado, só poderá reabilitar-se mediante o pagamento de 218 libras, 16 soldos, 9 dinheiros.

20.   O eclesiástico que, não podendo saldar as suas dívidas, não quiser ver-se processado pelos seus credores, entregará ao pontífice 17 libras, 8 soldos e 6 dinheiros, e a dívida ser-lhe-á perdoada.

21.   A licença para instalar pontos de venda de vários géneros, sob o pórtico das igrejas, será concedida mediante o pagamento de 45 libras, 19 soldos e 3 dinheiros.

22.   O delito de contrabando e as fraudes relativas aos direitos do príncipe contarão 87 libras e 3 dinheiros.

23.   A cidade que quiser obter para os seus habitantes ou para os seus sacerdotes, frades  ou monjas autorização de comer carne e lacticínios nas épocas em que está vedado fazê-lo, pagará 781 libras e 10 soldos.

24.   O convento que quiser mudar de regra e viver com menos abstinência do que a que estava prescrita, pagará 146 libras e 5 soldos.

25.   O frade que para sua maior conveniência, ou gosto, quiser passar a vida numa ermida com uma mulher, entregará ao tesouro pontifício 45 libras e 19 soldos.

26.   O apóstata vagabundo que quiser viver sem travas pagará o mesmo montante pela absolvição.

27.   O mesmo montante terá de pagar o religioso, regular ou secular, que pretenda viajar vestido de leigo.

28.   O filho bastardo de um prior que queira herdar a cura de seu pai, terá de pagar 27 libras e 1 soldo.

29.   O bastardo que pretenda receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagará 15 libras, 18 soldos e 6 dinheiros.

30.   O filho de pais incógnitos que pretenda entrar nas ordens pagará ao tesouro pontifício 27 libras e 1 soldo.

31.   Os leigos com defeitos físicos ou disformes, que pretendam receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagarão à chancelaria apostólica 58 libras e 2 soldos.

32.   Igual soma pagará o cego da vista direita, mas o cego da vista esquerda pagará ao Papa 10 libras e 7 soldos. Os vesgos pagarão 45 libras e 3 soldos.

33.   Os eunucos que quiserem entrar nas ordens, pagarão a quantia de 310 libras e 15 soldos.

34.   Quem por simonia quiser adquirir um ou mais benefícios deve dirigir-se aos tesoureiros do Papa que lhos venderão por um preço moderado.

35.   Quem por ter quebrado um juramento quiser evitar qualquer perseguição e ver-se livre de qualquer marca de infâmia, pagará ao Papa 131 librase15 soldos. Pagará ainda por cada um dos seus fiadores a quantia de 3 libras.

No entanto, para a historiografia católica, o Papa Leão X, autor de um exemplo de corrupção tão grande como o que acabamos de ler, passa por ser o protagonista da «história do pontificado mais brilhante e talvez o mais perigoso da história da Igreja».

(Fonte: Rodríguez, Pepe (1997). Mentiras fundamentais da Igreja católica.

Terramar – Editores, Distribuidores e Livreiros -

(1.ª  edição portuguesa,  Terramar, Outubro de  2001 – Anexo, pp. 345-348)

3 de agosto de 2023

Jornalismo com pouca investigação?

Fui surpreendido por uma notícia do "Público" nestes dias de grande movimento editorial, televisional, papal, etc...


 



 
Talvez por falta de tempo os senhores e senhora jornalistas não se deram ao trabalho de investigar o teor do "insulto" feito na altura pelo deputado da UDP Américo Duarte.
Aqui fica o extrato da intervenção que não foi um insulto mas sim uma acusação política baseada em provas:

 "O Sr. Américo Duarte (UDP): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Américo Duarte: - Sr. Presidente ...

O Sr. Presidente: - Desculpe interromper. É só para dizer que neste momento agradecia que se cingisse ao problema da composição e actuação da Comissão de Verificação de Poderes.

O Sr. Américo Duarte: - É exactamente sobre esse ponto da ordem de trabalhos que eu me vou pronunciar.

O Sr. Presidente: - Muito bem!

O Sr. Américo Duarte: - Sr. Presidente, Srs. Deputados.

Pensamos ser breves na apresentação das propostas que queremos pôr á discussão desta Assembleia Constituinte, dentro deste ponto da ordem de trabalhos que diz respeito à composição e actuação da Comissão de Verificação de Poderes.

A missão desta Constituinte é elaborar uma Constituição que deite pela porta fora a que vigorava no tempo do terror fascista. Temos, portanto, por dever para com todo o povo português, de elaborar uma Constituição democrática que garanta toda a liberdade para o povo se organizar e lutar, e que retire todas as liberdades aos fascistas. Temos de acabar com a anterior Constituição fascista.

A nossa primeira questão diz respeito à constituição da Comissão de Verificação de Poderes. A UDP considera este assunto da máxima importância. Pensamos que o trabalho dessa Comissão não se pode restringir a ver se o Sr. Deputado tal ou tal é ele próprio ou não, se o cartão de identidade está em ordem ou não. Essa Comissão, seguindo o princípio de que a nossa tarefa deve ser enterrar a Constituição fascista e construir uma antifascista, deverá verificar se entre os Deputados aqui presentes existem elementos responsáveis na elaboração da legislação fascista das anteriores Assembleias Nacionais do anterior regime ou responsáveis por actividades fascistas.

É neste sentido que uma das propostas que pomos à vossa consideração define que a actuação da Comissão de Verificação de Poderes deverá ser a verificação da responsabilidade que todos os Deputados que ontem se sentaram na antiga Assembleia fascista e hoje estão aqui sentados tiveram na feitura de leis fascistas.

Outra proposta define que não possam ser eleitos para essa Comissão todos os Deputados que tenham pertencido a qualquer das Assembleia Nacionais fascistas.

E por que é que fazemos esta proposta?

O povo português tem os olhos postos nestas Assembleia. Espera que dê amplas liberdades ao povo, de forma que este possa arrancar, som qualquer empecilho, no esmagamento total da fera fascista, que impeça os fascistas de se organizarem em partidos, que imponha as penas mais severas para todos os que participaram na repressão fascista e que colaborem em golpes fascistas.

Por outro lado, a UDP tem afirmado claramente que estão aqui nesta Assembleia partidos fascistas, ou que se acoitam fascistas no seu seio, contra os quais já várias vezes o ,povo se manifestou.

Foi a partir deste facto que tentámos investigar a actividade política de alguns Deputados desta Assembleia, principalmente, daqueles para quem esta Casa não é nova, pois já aqui estiveram sentados no tempo do fascismo.

Se o Sr. Presidente e esta Assembleia me dão licença, passo a ler alguns parágrafos de uma comunicação do fascista Marcelo Caetano à Assembleia fascista, transcrita no n.º 138 do Diário das Sessões, p. 2790, de 16 de Novembro de 1971:

É um facto notório, mais uma vez reconhecido pela Assembleia Nacional, que, desde 1961, em alguns distritos de Angola e posteriormente em Moçambique e na Guiné se têm produzido actos de subversão.

Tal situação obrigou a reforçar nesses territórios as forças de segurança e a enquadrá-las por unidades dos três ramos das forças armadas, que, de há dez anos para cá, em consequência de severa mobilização de esforços nacionais, vigiam e combatem para assegurar às populações o sossego por elas desejado no seio da Pátria Portuguesa.

Os actos de subversão ocorrem unicamente junto de fronteiras com territórios estrangeiros, donde são inspirados e alimentados. Em quase toda a extensão dos territórios das nossas províncias reina a paz, e a vida processa-se em inteira normalidade, e até com um surto impressionante e espectacular de progresso económico e de bem-estar social.


E mais adiante:

... o facto de a subversão ser estimulada por países estrangeiros e apoiada fortemente por certas organizações internacionais e por partidos ex-tremistas obriga a vigilância constante em todo o território nacional, sem excluir a metrópole, onde têm sido praticados ou tentados actos de terrorismo tendentes a enfraquecer a vontade de resistência ou a diminuir o potencial de defesa. Nestas condições, o Governo carece de continuar habilitado a, dentro da legalidade, adaptar as providências necessárias para reprimir a subversão e prevenir a sua extensão.

Embora o reconhecimento dos pressupostos dessa habilitação possa considerar-se mais de uma vez feito pela Assembleia Nacional, julga o Governo conveniente que, com a entrada em vigor da Lei n.º 3/71, de 16 de Agosto, a Assembleia formalmente, nos termos e para os efeitos do § 6.º do artigo 109.º da Constituição da República Portuguesa, se pronuncie sobre a existência e a gravidade da sublevação que afecta algumas partes do território nacional, gravidade que se acentuará, sobretudo, se não puder ser atalhada e reprimida como convém aos interesses dos povos que as habitam - que o mesmo é dizer - da Nação Portuguesa. Esta comunicação não nos admira, dirão os Srs. Deputados, todos nós sabemos que Marcelo Caetano era um fascista. E é verdade. Mas se lemos alguns passos da comunicação é porque na sessão seguinte foi feita uma proposta, depois aprovada, que dizia:

A Assembleia Nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no § 6.º do artigo 109.º da Constituição Política, reconhece que persiste a ocorrência de actos subversivos graves em algumas partes do território nacional.

E o que talvez venha a admirar alguns é que essa proposta foi apresentada à mesa por um grupo de Deputados fascistas entre os quais se encontra o nome de João Bosco Soares Mota Amaral, conforme consta na p. 2801 do Diário das Sessões, de 19 de Novembro de 1971.
E este senhor está aqui nesta Assembleia como Deputado do Partido Popular Democrático. Como será possível o Sr. Mota Amaral vir agora nesta Assembleia participar na elaboração de uma Constituição antifascista, quando em 1971 afirmava que existiam actos subversivos em algumas partes do território nacional?
Esses actos subversivos a que o Sr. Mota Amaral se referia o que eram?
Era a justa luta dos povos ,irmãos das colónias contra o domínio imperialista e colonialista português pela sua independência nacional.
Era a justa luta que os povos de Moçambique, Angola, Guiné e Cabo Verde travavam de armas na mão, pela sua liberdade, para poderem tornar-se senhores dos destinos, sacrificando os seus melhores filhos numa guerra que lhes era movida para continuar a sua exploração e a rapina das suas riquezas naturais. Era a justa luta do povo português contra a tirania fascista, a exploração desenfreada, a miséria do povo, contra a criminosa guerra colonial.
A UDP apresenta aqui esta questão, porque não transige nem colabora com fascistas. O caso que aqui apresentamos nem sequer é o de um simples colaboracionista. Não. É o de um verbo de encher que se sentou na Assembleia para aquecer as suas cadeiras e, na Assembleia fascista, uma vez ou outra levantou o braço para votar traindo todo o povo. Não, o Sr. Mota Amaral foi mais do que isso. Foi um dos principais responsáveis por a Assembleia fascista ter dado plenos poderes ao Governo de Marcelo para atalhar e reprimir, como diz a comunicação, o povo português e os povos das colónias. E que é que significou dar plenos poderes ao Governo fascista para atalhar e reprimir?
Significou o Governo fascista poder legalmente prender, torturar, assassinar nas masmorras da sangrenta Pide os melhores combatentes do nosso povo que se encontravam na frente das lutas pela liberdade, pelo pão, pela paz.
Significou o Governo fascista poder enviar legalmente as suas bestas de choque, os PSPs, e GNRs contra as manifestações populares, as greves operárias e as lutas dos camponeses. Significou o Governo fascista poder legalmente incrementar a guerra colonial de assassínio dos povos irmãos das colónias, nossos grandes aliados e que mais directamente contribuíram para o derrube da ditadura fascista.
Srs. Deputados: Os antifascistas, os revolucionários, os povos das colónias não se esqueceram de quem é o Sr. Mota Amaral. Todos sentimos bem na carne o que foi o aumento da repressão fascista a partir de fins de 1971, com a força redobrada que o Governo de Marcelo tinha depois da resolução que o Sr. Mota Amaral propôs. E a voz dos mortos na guerra colonial assassina e de todos os que foram reprimidos e martirizados pelo Governo fascista, apoiado nessa proposta, não se apaga com uma simples passagem de esponja. Não chegou o Sr. Mota Amaral dizer-se agora «democrata. Depois do 25 de Abril já vimos muitos camaleões mudarem de cor conforme as conveniências e ainda não nos esquecemos do 28 de Setembro e do 11 de Março. Este senhor foi um destacado elemento fascista, que propôs o aumento da repressão sobre os povos coloniais e povo português. Este senhor foi um elemento de vanguarda do fascismo. Este senhor foi o porta-voz na Assembleia fascista de Marcelo Caetano. A UDP pergunta: que leis vamos nós aqui fazer contra o fascismo? Que legislação vamos propor para os tribunais que irão julgar os fascistas, os pides, os legionários, quando aqui nesta Assembleia está pelo menos um destacado fascista que passou um cheque em branco ao Governo de Marcelo para dar as ordens aos pides, aos bufos, aos legionários, etc.? Então vamos julgar e condenar os executores da repressão fascista e pôr as que antes lhes davam ordens a fazer a Constituição antifascista?
Srs. Deputados, foram estes factos de extrema gravidade que nos levaram a fazer as propostas que agora apresentamos. As quais, e por dever para com o povo português, juntamos a de que esta Assembleia não reconheça o Sr. João Borco Soares Mota Amaral como Deputado. Certamente que depois do que aqui afirmámos muitas vozes se levantarão nesta sala a dizer que esse senhor foi eleito pelo povo. Mas a UDP pergunta: o povo português sabia destes factos chie acabamos de relatar?
O povo português sabia que esse senhor tinha sido o proponente de que fossem dados plenos poderes ao Governo de Marcelo para reprimir o povo?

O povo português não votou em normas. Votou naquilo que os partidos diziam.
O Partido Popular Democrático informou o povo português que um dos seus candidatos tinha sido um destacado e importante elemento fascista?
Os órgãos de informação transcreveram estes factos que aqui apontamos, e que esperamos que amanhã transcrevam, para que o povo estivesse esclarecido?
O povo português nunca se interessou pelo que se passava na Assembleia fascista. E sabia que essa Assembleia era fascista.
Srs. Deputados: Pelos dados e tempo de que dispomos só pudemos investigar sobre este caso. Haverá com certeza outros casos sobre os quais pedimos que seja a Comissão de Verificação a estudar e a apresentar a esta Assembleia, para depois nos pronunciarmos. Por exemplo, apresentamos as posições de repúdio que em várias manifestações o povo tem tomado contra o Sr. Deputado Galvão de Melo. E apontamos as variadíssimas posições que esse senhor tem tomado publicamente como dizendo que a Ditadura Portuguesa era muito branda a ponto de não suscitar a oposição popular, com excepção dos comunistas e de alguns socialistas»; e sobre as torturas da Pide? «... condeno-as; mas limitaram-se apenas a poucas elementos obstinados» (ver Diário de Notícias de 27 de Abril de 1975).
E ainda não nos esquecemos que esse senhor apoiou a manifestação fascista de 28 de Setembro através de um comunicado proveniente do seu gabinete e transcrito em A Capital, de 27 de Setembro de 1974, que o recebeu por intermédio do Ministério da Comunicação Social.
Nem sequer nos encontramos esclarecidos sobre a forma como esse senhor apareceu embrulhado no golpe de 11 de Março.
Srs. Deputados: Espero ter sido perfeitamente claro naquilo que expus.
Tenho dito.

Aplausos."

Extracto da sessão N. 1 de 3 de junho de 1975

2 de junho de 2023

O legado documentado de Henry Kissinger

Fez recentemente 100 anos de vida um dos maiores criminosos de guerra e de crimes contra a humanidade: O tristemente famoso HAK - Henry Alfred Kissinger.

Resolvi fazer a tradução para português dum artigo americano, não cumprindo as regras do novo acordo ortográfico, como uma ajuda na divulgação desta tenebrosa figura galardoada com um prémio nobel e nunca julgado e punido pelos crimes que cometeu.
Fica o documento que pode ser transferido em formato PDF aqui.