29 de julho de 2025

O Capitalismo é ILEGAL!

 

Este ano, o “Dia da Sobrecarga da Terra” calhou a 25 de julho — a data em que a humanidade já consumiu mais recursos do que o planeta pode regenerar num ano inteiro. Dois dias antes, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) emitiu uma decisão histórica: os Estados são legalmente obrigados a impedir esse consumo excessivo do planeta e a responsabilizar os culpados. Na prática, o mais alto tribunal do mundo confirmou o que movimentos em todo o mundo há muito insistem: a crise climática não é apenas um fracasso político. É um fracasso económico e jurídico. E o sistema que a impulsiona — o capitalismo — é, sob todos os aspectos significativos, ilegal.

Numa opinião consultiva unânime emitida em 23 de julho, os 15 juízes do TIJ concluíram que: o limite de 1,5 °C não é apenas uma meta — é um limite legal; todos os Estados têm obrigações legais vinculativas de prevenir «danos significativos» ao meio ambiente; a produção, o consumo e os subsídios de combustíveis fósseis podem constituir «atos internacionalmente ilícitos»; e os países ricos têm responsabilidades legais adicionais de liderar a luta contra as alterações climáticas.

É importante ressaltar que o Tribunal afirmou que a inação climática é uma violação não apenas dos tratados ambientais, mas também do direito internacional geral e dos direitos humanos. Nas palavras do professor Jorge Viñuales, da Universidade de Cambridge, o Tribunal “essencialmente ficou ao lado do Sul Global e dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento”.

Esta decisão é o resultado de uma iniciativa corajosa lançada pela República de Vanuatu, uma pequena nação insular na linha da frente do colapso climático. A sua equipa jurídica incluiu Julian Aguon, membro do Conselho PI, advogado de direitos humanos e defensor indígena chamorro, que ajudou a moldar os argumentos jurídicos apresentados ao Tribunal.

No início deste ano, Aguon descreveu o caso não apenas como uma ação legal, mas como uma posição moral das comunidades que “não contribuíram significativamente para as alterações climáticas, mas estão a sofrer o impacto delas”. As suas palavras agora têm o peso do direito internacional.

Em resposta à opinião dos juízes, Aguon disse: “O status quo acabou. Uma nova era de responsabilidade climática está a chegar». A justiça climática já não é uma exigência. É um imperativo jurídico.

A decisão do TIJ é um desafio ao sistema económico que impulsiona a destruição do planeta. Um sistema em que os combustíveis fósseis recebem 7 biliões de dólares em subsídios anuais, em que os danos ambientais são tratados como «externalidades»* e em que a busca do lucro se sobrepõe à sobrevivência das pessoas e do planeta.

Ao declarar que promover a produção e o consumo de combustíveis fósseis pode ser ilegal, o Tribunal deu aos movimentos em todo o mundo uma nova ferramenta jurídica — e uma narrativa poderosa: aqueles que poluem, saqueiam e lucram não são apenas imorais. São criminosos.

É por isso que, esta semana, dizemos: o capitalismo é ilegal.

E agimos em conformidade.

Em solidariedade,

Secretariado Internacional Progressista




* Sinónimos de "externalidades", no sentido económico, incluem efeitos externos, impactos externos, consequências não intencionais, custos ou benefícios externos, e externalidades. Em contextos mais gerais, sinónimos podem ser exterioridades, exteriorização, ou até mesmo efeitos colaterais.

Fonte:

https://progressive.international/wire/2025-07-29-pi-briefing-no-27-capitalism-is-illegal/en

Traduzido por Jaime Pereira com a versão gratuita do tradutor – DeepL.com
29-07-2025

31 de maio de 2025

Constituinte tomou posse há 50 anos

 

Constituinte tomou posse há 50 anos para fazer a Constituição de um povo em revolução

por Lusa

Política
31 Maio 2025, 11:02

A falta de microfones marcou o início dos trabalhos da Assembleia Constituinte, em 03 de junho de 1975, bem como a renúncia de cinco deputados, entre os quais Francisco Sá Carneiro, por motivos de saúde.

Eleita em abril, nas primeiras eleições livres realizadas em Portugal, a Assembleia Constituinte tinha como missão elaborar uma Constituição que se pretendia revolucionária e progressista.

Os trabalhos começaram com o presidente da Assembleia, Henrique de Barros, a lamentar o facto de o hemiciclo não estar suficientemente dotado de microfones para que cada deputado pudesse, "sem dificuldade", usar da palavra do seu lugar.

Apelou, por isso, para a compreensão dos parlamentares no sentido de ajudarem a deslocar os microfones existentes para junto dos que pretendessem usar da palavra, uma vez que também não havia "funcionários bastantes para auxiliar" nessa tarefa.

Entre os 247 deputados que responderam à chamada, encontravam-se Diogo Freitas do Amaral, Adelino Amaro da Costa, Basílio Horta (CDS), António Arnaut, Manuel Alegre, Etelvina Lopes de Almeida, Sophia de Mello Breyner, José Luís Nunes (PS), Francisco Pinto Balsemão, Marcelo Rebelo de Sousa, Jorge Miranda, Helena Roseta (PPD), Otávio Pato, Carlos Brito e Jerónimo de Sousa (PCP).

Américo Duarte, deputado da UDP, foi o primeiro a pedir a palavra para lembrar que a missão da Constituinte era elaborar uma nova Constituição que deitasse fora a que vigorava "no tempo do terror fascista".

Apresentou-se ao plenário como "um explorado" e um operário de Portugal, para justificar determinadas posições, exortando a câmara a usar uma linguagem simples e clara e a referir-se sempre aos problemas do povo.

"A maioria dos deputados presentes nesta Assembleia são advogados, engenheiros, professores, médicos, etc...que frequentaram universidades e os liceus, que são inacessíveis à grande maioria dos trabalhadores portugueses e mesmo uma grande percentagem nem na escola pôde andar", disse.

Propôs ainda, numa das primeiras sessões, que o ordenado de deputado fosse equivalente ao salário médio de um operário da indústria (5.500 escudos à época) e que os únicos subsídios possíveis fossem os de transporte e hospedagem para deputados com residência fora de Lisboa ou de despesas "devidamente

comprovadas" para contacto "com as massas populares, os seus anseios e as suas lutas".

A Constituinte era a Assembleia de um povo que estava "simultaneamente a fazer uma revolução", conforme declarou, naquele plenário, o deputado Luís Catarino, do MDP/CDE.

Nas ruas, vivia-se o prelúdio do verão quente de 75. Rebentavam bombas em Lisboa.

Ao gabinete do presidente da Assembleia chegava numerosa "correspondência anónima", mas também mensagens de apoio, como as recebidas da Assembleia Nacional da Jugoslávia, desejando "plenos sucessos nas atividades da Constituinte, no interesse do povo português", da Câmara dos Deputados da Venezuela, formulando votos para "auspicioso processo político-social" ou da Assembleia Nacional da Tunísia, desejando sucesso e prosperidade.

O Diário da Assembleia Constituinte, consultado pela Lusa na Biblioteca Passos Manuel, na Assembleia da República, tem transcritas, ao pormenor, as intervenções dos deputados e as reações das galerias, de onde, não raras vezes, soavam vozes de apoio ou de contestação ao decurso dos trabalhos.

As primeiras intervenções, ainda muito marcadas por reminiscências do antigo regime, as perseguições políticas, a política colonial e a reação à presença de deputados que integraram a Assembleia Nacional do Estado Novo, levaram a algumas advertências do presidente, em nome da ordem nas galerias, mas também dirigidas aos deputados, a quem Henrique de Barros pedia para não deixarem que os debates se tornassem "apaixonados demais".

"Façam o possível para conter as vossas paixões", pedia o presidente da Assembleia aos constituintes.

Durante a discussão do projeto de regimento para definir os moldes de funcionamento da Assembleia, travou-se o primeiro grande debate ideológico; deveria ou não um órgão eleito para elaborar a Constituição dedicar-se apenas a essa tarefa ou ir mais além e levar para o parlamento outras questões, através de um Período Antes da Ordem do Dia (PAOD)?

Esgrimidos argumentos, o PAOD acabou por ficar instituído, dando expressão aos mais variados temas.

Depois de vários contratempos, reflexo da convulsão social no país e que levou à suspensão dos trabalhos, na sequência do cerco de 12 de novembro (por uma manifestação de trabalhadores), a Constituição da República foi finalmente aprovada por todos os partidos, à exceção do CDS, no dia 02 de abril de 1976 para entrar em vigor a 25 de abril, exatamente dois anos após o golpe militar que derrubou o regime de Salazar e Caetano.

Fonte: 

 https://www.rtp.pt/noticias/politica/constituinte-tomou-posse-ha-50-anos-para-fazer-a-constituicao-de-um-povo-em-revolucao_n1658933

2 de maio de 2025

O IRS antes depois do “apagão”

 


 Hoje, pela segunda vez, voltei a abordar telefonicamente os serviços da “Autoridade Tributária”, com o objectivo de ser esclarecido sobre o tempo de espera que estou a ter na validação da minha declaração de IRS referente ao ano de 2024.
De facto, tendo entregue a referida declaração no dia 1 de Abril, com confirmação do estado daquela operação desde dia 2, o que é certo é que a mesma se encontra estática e imóvel há um mês... 


 Na abordagem telefónica de hoje, fui atendido por uma empática trabalhadora do fisco, que me informou, tal como um anterior arrogante funcionário, “ser impossível determinar se havia algum problema com  minha declaração”, já que sem haver validação , nada feito. Há que esperar que o “algoritmo” se espevite e dê um coice na “inteligência artificial” adoptada pelo fisco para que a legalidade fiscal se cumpra para descanso da “nossa ditosa Pátria”, digo eu!
O que é certo é que, com apagão ou sem, a coisa está difícil e atrasada e nunca, em anteriores anos a resposta foi tão lenta. No entanto a “amiga” AT já me começou a enviar alertas para o pagamento do IMI a decorrer até final de Maio…
O certo é que o meu dinheiro “retido” na AT tem um valor significativo de reembolso, o que para a máquina do estado não terá qualquer importância.
Vou-me abster de mais considerações tecidas pela simpática trabalhadora das finanças para não tornar este texto fastidioso com considerações técnicas que são irrelevantes para quem é mal tratado por um estado dito “social”, da saúde à educação, passando pela falta de habitação, com alguns políticos pouco honestos (para não lhes chamar piores nomes), que nos infernizam a vida e que depois têm a lata de nos pedir votos para   tratarem da vidinha deles.
Vou ficar por aqui para já. Talvez em breve volte à carga sobre o IRS mas para abordar outras problemáticas, que talvez acabem em primeira “instância”, numa reclamação ao Provedor de Justiça. Trata-se da pouca vergonha sobre os benefícios fiscais por via do Atestado Multiusos no que diz respeito aos doentes oncológicos.
Lembram-se de há uns anos atrás ter aparecido na comunicação social uma zelosa dirigente do fisco a pôr em causa esses benefícios fiscais?… Pois, foi no tempo dos governos do P$, depois de um desaparecimento de cena, “pela calada da noite”  surgiu um célebre “parecer vinculativo” para o orçamento de estado em que desvirtuaram o espírito da Lei pondo em causa, de forma progressiva os ditos “benefícios fiscais”. À conta disso já paguei este ano o IUC de que estava isento. Mas isso são cenas para os próximos capítulos.
Deixo aqui uma ligação para um artigo recente, sobre este assunto, publicado no jornal “Público”.


Sobre o IRS 2024: Vejamos até onde vai a incompetência, falta de vontade política e a impunidade de um aparelho de estado dominado por grupos que se governam em vez de governar para a comunidade.






10 de agosto de 2024

Uma história com muito creme e alguns desentendimentos

Coincidindo com uma fase da minha vida de colecionador de músicas, a abordagem à música dos "Cream" com os meus companheiros "RocketRollers", levou-me a aprofundar o conhecimento sobre estes 3 monstros do Rock do final dos Anos 60: Jack Bruce, Eric Clapton e Ginger Baker.

Um grupo que teve uma vida meteórica e um sucesso estrondoso no campo do "Rock Psicadélico".

Como já não tenho muita pachorra para ler textos em inglês resolvi traduzir um artigo que me parece bastante completo sobre esta história de músicas, personalidades fortes e alguns desentendimentos.

Aqui fica o texto para quem interessar.




21 de outubro de 2023

A caminho do céu... A Taxa Camarae do papa Leão X

 

Um dos pontos culminantes da corrupção humana


A Taxa Camarae é um tarifário promulgado, em 1517, pelo papa Leão X (1513-1521) destinado a vender indulgências, ou seja, o perdão dos pecados, a todos quantos pudessem pagar umas boas libras ao pontífice. Como veremos na transcrição que se segue, não havia delito, por mais horrível que fosse, que não pudesse ser perdoado a troco de dinheiro. Leão X declarou aberto o céu para todos aqueles, fossem clérigos ou leigos, que tivessem violado crianças e adultos, assassinado  uma ou várias pessoas, abortado… desde que se manifestassem generosos com os cofres papais.

Vejamos o seus trinta e cinco artigos:

1.    O eclesiástico que cometa o pecado da carne, seja com freiras, seja com primas, sobrinhas ou afilhadas suas, seja, por fim, com outra mulher qualquer, será absolvido, mediante o pagamento de 67 libras, 12 soldos.

2.    Se o eclesiástico, além do pecado de fornicação, quiser ser absolvido do pecado contra a natureza ou de bestialidade, deve pagar 219 libras, 15 soldos. Mas se tiver apenas cometido pecado contra a natureza com meninos ou com animais e não com mulheres, somente pagará 131 libras, 15 soldos.

3.    O sacerdote que desflorar uma virgem, pagará 2 libras, 8 soldos.

4.    A religiosa que quiser alcançar a dignidade de abadessa depois de se ter entregue a um ou mais homens simultânea ou sucessivamente, quer dentro, quer fora do seu convento, pagará 131 libras, 15 soldos.

5.    Os sacerdotes que quiserem viver maritalmente com parentes, pagarão 76 libras e 1 soldo.

6.    Para todos os pecados de luxúria cometido por um leigo, a absolvição custará 27 libras e 1 soldo; no caso de incesto, acrescentar-se-ão em consciência 4 libras.

7.    A mulher adúltera que queira ser absolvida para estar livre de todo e qualquer processo e obter uma ampla dispensa para prosseguir as suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em idêntica situação, o marido pagará a mesma soma; se tiverem cometido incesto com os seus filhos acrescentarão em consciência 6 libras.

8.    A absolvição e a certeza de não serem perseguidos por crimes de rapina, roubo ou incêndio, custará aos culpados 131 libras e 7 soldos.

9.    A absolvição de um simples assassínio cometido na pessoa de um leigo é fixada em 15 libras, 4 soldos e 3 dinheiros.

10.   Se o assassino tiver morto a dois ou mais homens no mesmo dia, pagará como se tivesse apenas assassinado um.

11.   O marido que tiver dado maus tratos à sua mulher, pagará aos cofres da chancelaria 3 libras e 4 soldos; se a tiver morto, pagará 17 libras, 15 soldos; se o tiver feito com a intenção de casar com outra, pagará um suplemento de 32 libras e 9 soldos. Se o marido tiver tido ajuda para cometer o crime, cada um dos seus ajudantes será absolvido mediante o pagamento de 2 libras.

12.   Quem afogar o seu próprio filho pagará 17 libras e 15 soldos [ou seja, mais duas libras do que por matar um desconhecido (observação do autor do livro)]; caso matem o próprio filho, por mútuo consentimento, o pai e a mãe pagarão 27 libras e 1 soldo pela absolvição.

13.   A mulher que destruir o filho que traz nas entranhas, assim como o pai que tiver contribuído para a perpetração do crime, pagarão cada um 17 libras e 15 soldos. Quem facilitar o aborto de uma criatura que não seja seu filho pagará menos 1 libra.

14.   Pelo assassinato de um irmão, de uma irmã, de uma mãe ou de um pai, pagar-se-á 17 libras e 5 soldos.

15.   Quem matar um bispo ou um prelado de hierarquia superior terá de pagar 131 libras, 14 soldos e y6 dinheiros.

16.   O assassino que tiver morto mais de um sacerdote, sem ser de uma só vez, pagará 137 libras e 6 soldos pelo primeiro, e metade pelos restantes.

17.   O bispo ou abade que cometa homicídio põe emboscada, por acidente ou por necessidade, terá de pagar, para obter a absolvição, 179 libras e 14 soldos.

18.   Quem quiser comprar antecipadamente a absolvição, por todo e qualquer homicídio acidental que venha a cometer no futuro, terá de pagar 168 libras, 15 soldos.

19.   O herege que se converta pagará pela sua absolvição 269 libras. O filho de um herege queimado, enforcado ou de qualquer outro modo justiçado, só poderá reabilitar-se mediante o pagamento de 218 libras, 16 soldos, 9 dinheiros.

20.   O eclesiástico que, não podendo saldar as suas dívidas, não quiser ver-se processado pelos seus credores, entregará ao pontífice 17 libras, 8 soldos e 6 dinheiros, e a dívida ser-lhe-á perdoada.

21.   A licença para instalar pontos de venda de vários géneros, sob o pórtico das igrejas, será concedida mediante o pagamento de 45 libras, 19 soldos e 3 dinheiros.

22.   O delito de contrabando e as fraudes relativas aos direitos do príncipe contarão 87 libras e 3 dinheiros.

23.   A cidade que quiser obter para os seus habitantes ou para os seus sacerdotes, frades  ou monjas autorização de comer carne e lacticínios nas épocas em que está vedado fazê-lo, pagará 781 libras e 10 soldos.

24.   O convento que quiser mudar de regra e viver com menos abstinência do que a que estava prescrita, pagará 146 libras e 5 soldos.

25.   O frade que para sua maior conveniência, ou gosto, quiser passar a vida numa ermida com uma mulher, entregará ao tesouro pontifício 45 libras e 19 soldos.

26.   O apóstata vagabundo que quiser viver sem travas pagará o mesmo montante pela absolvição.

27.   O mesmo montante terá de pagar o religioso, regular ou secular, que pretenda viajar vestido de leigo.

28.   O filho bastardo de um prior que queira herdar a cura de seu pai, terá de pagar 27 libras e 1 soldo.

29.   O bastardo que pretenda receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagará 15 libras, 18 soldos e 6 dinheiros.

30.   O filho de pais incógnitos que pretenda entrar nas ordens pagará ao tesouro pontifício 27 libras e 1 soldo.

31.   Os leigos com defeitos físicos ou disformes, que pretendam receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagarão à chancelaria apostólica 58 libras e 2 soldos.

32.   Igual soma pagará o cego da vista direita, mas o cego da vista esquerda pagará ao Papa 10 libras e 7 soldos. Os vesgos pagarão 45 libras e 3 soldos.

33.   Os eunucos que quiserem entrar nas ordens, pagarão a quantia de 310 libras e 15 soldos.

34.   Quem por simonia quiser adquirir um ou mais benefícios deve dirigir-se aos tesoureiros do Papa que lhos venderão por um preço moderado.

35.   Quem por ter quebrado um juramento quiser evitar qualquer perseguição e ver-se livre de qualquer marca de infâmia, pagará ao Papa 131 librase15 soldos. Pagará ainda por cada um dos seus fiadores a quantia de 3 libras.

No entanto, para a historiografia católica, o Papa Leão X, autor de um exemplo de corrupção tão grande como o que acabamos de ler, passa por ser o protagonista da «história do pontificado mais brilhante e talvez o mais perigoso da história da Igreja».

(Fonte: Rodríguez, Pepe (1997). Mentiras fundamentais da Igreja católica.

Terramar – Editores, Distribuidores e Livreiros -

(1.ª  edição portuguesa,  Terramar, Outubro de  2001 – Anexo, pp. 345-348)