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29 de maio de 2026

Sobre o “Atestado Médico de Incapacidade Multiuso” (AMIM)

 

Recentemente tenho assistido às mais variadas notícias sobre este atestado e como estou a ser maltratado pela Autoridade Tributária há vários anos, resolvi lançar-me numa luta pelos meus direitos.

O tempo urge porque a idade vai avançando e também porque a Constituição da República Portuguesa ainda consagra o princípio “de não haver doentes de 1.ª e 2.ª”. Com os perigos disto descambar numa república populista das bananas há que acelerar o processo “antes que chova”…

O AMIM com incapacidade de 60% confere à pessoa benefícios fiscais em sede de IRS e isenção do pagamento do IUC. Na reavaliação (passados 5 anos), mesmo que a incapacidade diminuísse, era atribuída a incapacidade mais favorável.

No Orçamento de Estado de 2024 a Lei foi alterada fazendo valer a percentagem de incapacidade dada na reavaliação e consequente perda dos benefícios fiscais e isenção de IUC conferidos na primeira avaliação, como se a pessoa, no caso com cancro ficasse totalmente curada e sem sequelas (OGE-2024-Art.º87).

Mas vamos direitos ao assunto. Passo a relatar numa “linha do tempo” o meu caso pessoal:

  • Em 14 de Janeiro de 2016 foi-me considerada uma incapacidade de 60% desde 2015;

  • Em 2020 deveria ter sido reavaliado;

  • Em 14 de Dezembro de 2020 fiz o pedido de reavaliação sem resposta;

  • Em 26 de Outubro de 2021 fiz novo pedido de reavaliação;

  • Entretanto fiz vários e-mails pedindo explicação sobre atrasos e ausências das juntas médicas. Responderam que estavam suspensas desde Março de 2020 devido à pandemia. Os atestados AMIM estavam prorrogados até 31 de Dezembro de 2021;

  • Só no dia 18 de Março de 2024, finalmente tive a Junta Médica e consequente “Atestado Médico de Incapacidade Multiuso” onde me foi atribuído “Grau de incapacidade de 0,289%” - “Incapacidade definitiva desde 2023”;

  • Quando da entrega na repartição de finanças da cópia do AMIM (reavaliação) não me entregaram o respectivo REGISTO CENTRAL DE CONTRIBUINTE onde no quadro de DEFICIÊNCIA FISCALMENTE RELEVANTE deveria constar TIPO: permanente definitiva e GRAU DE INVALIDEZ: 60% ou 0,2890% ?…

  • Nessa altura apenas me entregaram uma fotocópia do “célebre” OGE-2024-Art.º87.

Numa primeira análise pergunto: Que culpa tenho eu de ter pedido a junta médica para reavaliação em 2020, que teria sido normal ser dada resposta em 90 dias como anteriormente, só ter sido dada em 2024? Por essa razão de atraso na resposta do Estado Português, fiquei assim abrangido pela alteração da Lei de 2024, apesar de no AMIM constar Esta incapacidade é definitiva desde 2023.

Comparando com um caso anterior que conheço, uma pessoa com primeiro AMIM avaliado em 2014, com incapacidade de 60% (também doença oncológica), reavaliada em 2019 com incapacidade de 0,2080%, foi-lhe atribuída a AVALIAÇÃO MAIS FAVORÁVEL (60%) constando Esta incapacidade é definitiva desde 2018.

Quando esta pessoa entregou nas finanças a cópia deste AMIM (reavaliação) foi-lhe entregue o Registo Central de Contribuinte onde no quadro de Deficiência Fiscalmente Relevante consta Tipo: Permanente Definitiva Grau Invalidez: 60%.

O caso desta pessoa é a de muitas outras até ao ano de 2023.

A partir das reavaliações de 2024 passamos a ter doentes de segunda.

Para terminar pergunto: Quantas pessoa estarão a ser prejudicadas pela alteração da Lei em 2024? 


 Nota: Esta foi a fotocópia "manhosa" que me foi entregue nas finanças em vez do 

 Registo Central de Contribuinte, quadro de Deficiência Fiscalmente Relevante

Ligações para artigos publicados sobre o assunto

 https://zap.aeiou.pt/fisco-devolve-beneficios-a-quem-teve-incapacidade-alterada-nos-atestados-multiusos-738936

 https://contaspoupanca.pt/apoios-do-estado/2026-04-24-irs-doentes-oncologicos--e-nao-so--podem-recuperar-beneficios-fiscais-perdidos-ate-2024-ff69fde4

 https://hrportugal.sapo.pt/tem-atestado-medico-de-incapacidade-multiusos-e-perdeu-beneficios-fiscais-veja-como-recupera-los/

 https://sapo.pt/artigo/atestados-multiusos-quando-o-atraso-do-estado-retira-direitos-e-nao-ha-consequencias-6a0b0d61096641b74780b779

 https://expresso.pt/podcasts/contas-poupanca/2026-05-22-se-o-atestado-medico-de-incapacidade-multiuso-for-reavaliado-pode-recuperar-milhares-de-euros-em-irs-iuc-e-outros-beneficios-fiscais-99e40d16

 

 


2 de maio de 2025

O IRS antes depois do “apagão”

 


 Hoje, pela segunda vez, voltei a abordar telefonicamente os serviços da “Autoridade Tributária”, com o objectivo de ser esclarecido sobre o tempo de espera que estou a ter na validação da minha declaração de IRS referente ao ano de 2024.
De facto, tendo entregue a referida declaração no dia 1 de Abril, com confirmação do estado daquela operação desde dia 2, o que é certo é que a mesma se encontra estática e imóvel há um mês... 


 Na abordagem telefónica de hoje, fui atendido por uma empática trabalhadora do fisco, que me informou, tal como um anterior arrogante funcionário, “ser impossível determinar se havia algum problema com  minha declaração”, já que sem haver validação , nada feito. Há que esperar que o “algoritmo” se espevite e dê um coice na “inteligência artificial” adoptada pelo fisco para que a legalidade fiscal se cumpra para descanso da “nossa ditosa Pátria”, digo eu!
O que é certo é que, com apagão ou sem, a coisa está difícil e atrasada e nunca, em anteriores anos a resposta foi tão lenta. No entanto a “amiga” AT já me começou a enviar alertas para o pagamento do IMI a decorrer até final de Maio…
O certo é que o meu dinheiro “retido” na AT tem um valor significativo de reembolso, o que para a máquina do estado não terá qualquer importância.
Vou-me abster de mais considerações tecidas pela simpática trabalhadora das finanças para não tornar este texto fastidioso com considerações técnicas que são irrelevantes para quem é mal tratado por um estado dito “social”, da saúde à educação, passando pela falta de habitação, com alguns políticos pouco honestos (para não lhes chamar piores nomes), que nos infernizam a vida e que depois têm a lata de nos pedir votos para   tratarem da vidinha deles.
Vou ficar por aqui para já. Talvez em breve volte à carga sobre o IRS mas para abordar outras problemáticas, que talvez acabem em primeira “instância”, numa reclamação ao Provedor de Justiça. Trata-se da pouca vergonha sobre os benefícios fiscais por via do Atestado Multiusos no que diz respeito aos doentes oncológicos.
Lembram-se de há uns anos atrás ter aparecido na comunicação social uma zelosa dirigente do fisco a pôr em causa esses benefícios fiscais?… Pois, foi no tempo dos governos do P$, depois de um desaparecimento de cena, “pela calada da noite”  surgiu um célebre “parecer vinculativo” para o orçamento de estado em que desvirtuaram o espírito da Lei pondo em causa, de forma progressiva os ditos “benefícios fiscais”. À conta disso já paguei este ano o IUC de que estava isento. Mas isso são cenas para os próximos capítulos.
Deixo aqui uma ligação para um artigo recente, sobre este assunto, publicado no jornal “Público”.


Sobre o IRS 2024: Vejamos até onde vai a incompetência, falta de vontade política e a impunidade de um aparelho de estado dominado por grupos que se governam em vez de governar para a comunidade.